Português
João Carlos Graça
March 23, 2024
© Photo: Public domain

Quem era o primeiro-ministro português em 1999, quando Portugal, junto com outra malta da NATO, andou a bombardear Belgrado e o resto da Jugoslávia? António Guterres, claro!

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António Guterres, segundo li algures, protestou formal e publicamente contra o facto de as populações das regiões recentemente incorporadas na Rússia irem participar nas eleições presidenciais desta. A razão foi, segundo alegou, tratar-se duma incorporação ilegal, baseada numa invasão também ilegal. A Rússia teria a força, mas não teria o direito do seu lado, argumentou Guterres.

Fica bem isto a um secretário-geral da ONU? Fica decerto, dirá o leitor desprevenido. A ONU existe para isso mesmo: para mostrar a toda a gente que, para além da força, irredutível a ela, está sempre (e estará) o direito.

O problema deste – aparentemente impecável – argumento reside, porém, alhures.

Lembram-se do Kosovo? Foi ocupado pela NATO em 1999, depois de esta aliança ter bombardeado a então Jugoslávia, aliás sob vários pretextos que depois se revelaram falsos, tendo-a obrigado (sem mandato da ONU, pela pura força militar) a retirar-se daquele território. A Jugoslávia resistiu durante quase três meses de bombardeamentos implacáveis, mas acabou de facto por retirar-se, embora a contragosto e somente contragarantias escritas de que o Kosovo permaneceria território jugoslavo, apenas provisoriamente ocupado: “não demos o Kosovo, não damos o Kosovo”, declarou então publicamente Slobodan Milosevic.

O Kosovo era parte duma república jugoslava, a Sérvia, e assim permaneceu mesmo quando esta e a outra república jugoslava, o Montenegro, depois se ‘divorciaram’ legalmente, pondo assim termo à própria existência do ‘era uma vez’ País dos Eslavos do Sul.

A Sérvia não reconhece o direito à secessão de províncias suas, pelo que não reconheceu a secessão do Kosovo quando este posteriormente (em 2008, continuando sob ocupação da NATO e sem realizar qualquer referendo para isso) proclamou a respetiva independência. Queixou-se disso ao Tribunal Internacional de Justiça, mas o TIJ não deu deferimento à queixa sérvia, alegando que, se era verdade que do lado desta estava o princípio ‘onusiano’ da proteção da integridade das fronteiras dos estados, do lado do independentismo kosovar estava o princípio, também ‘onusiano’, da defesa dos povos à autodeterminação.

Sendo assim, e embora reconhecidamente em situação de mon coeur balance, o augusto Tribunal decidiu por maioria dar a razão ao independentismo do Kosovo, e o torto à Sérvia. A rejeição do independentismo de regiões poderia valer no plano interno, mas não internacionalmente. A secessão do Kosovo seria ilegal do ponto de vista do direito sérvio? Talvez. Mas não, disse o TIJ, do ponto de vista do direito internacional.

Ora bem, nesse caso, estando as coisas reconhecidamente neste ponto, a pergunta óbvia é: a Crimeia, o Donbass, mais as outras duas províncias da Novorrúsia fizeram uma secessão legal da Ucrânia? Do ponto de vista de Kiev, claro que não. Mas do ponto de vista do direito internacional? Quando colocada perante o problema da secessão de países de facto em situação colonial, mas formalmente apenas províncias de um outro (como acontecia com as então províncias ultramarinas portuguesas em África), a ONU decidira já, em 1970, que o critério decisivo era a existência ou não de discriminação negativa contra certos grupos. Se o estado português discriminava negativamente os ‘indígenas’ africanos, isso seria indício irrefutável de colonialismo, mesmo que a constituição portuguesa de então não o proclamasse abertamente. Logo, Angola e Moçambique teriam direito de secessão. Se, por outro lado, se tratasse de territórios onde as populações gozassem dos mesmos direitos que os nacionais ‘normais’ dos respetivos países, como os corsos relativamente aos outros franceses, ou os sardos relativamente aos demais italianos, não haveria direito de secessão. A Córsega e a Sardenha não teriam assim direito a fazer secessão, respetivamente, da França e da Itália.

A questão é que, precisamente, o Kosovo não era alvo de qualquer tratamento depreciativo pela Sérvia. Pelo contrário, havia discriminação positiva, com direito à utilização ali do albanês como língua cooficial, tal como hoje-em-dia, na Espanha, com o basco, o galego e o catalão, no País Basco, na Galiza e na Catalunha, respetivamente. E, ainda assim, o TIJ decidiu contra a pretensão da Sérvia! Ou seja, dando razão acrescida às tendências políticas centrífugas, quando comparado isso com a posição da Assembleia Geral da ONU em 1970…

Postas as coisas nestes termos, impõe-se perguntar: não terão os habitantes do Donbass, que se tinham revoltado e organizado referendos secessionistas logo em 2014, e viram desde então o idioma russo proibido, e foram alvo de bombardeamentos indiscriminados da tropa e dos paramilitares de Kiev, e sofreram todo o tipo de outras atrocidades, muito mais razão já do que os kosovares, aos quais, por exemplo, o uso do albanês nunca fora proibido por Belgrado? Bem pelo contrário, todo o legado cultural albanês estava cuidadosamente protegido pela constituição enfaticamente multiétnica da Jugoslávia, e a população de etnia albanesa beneficiava de várias formas de discriminação positiva. E, mesmo assim, o TIJ recusou a queixa da Sérvia!

E, se é realmente assim, se o TIJ é mais pró-secessão agora do que a ONU era já em 1970, que conclusão se pode inferir acerca das regiões secessionistas da Ucrânia, e da legalidade ou ilegalidade da sua secessão de Kiev, mesmo sem consultar o TIJ?

E, nesse caso, como apreciar estas recentes ‘nobres’ declarações públicas de António Guterres?

Ah, já agora… não o disse antes, por isso vocês provavelmente ignoram, mas posso acrescentar agora, caso estejam interessados. Quem era o primeiro-ministro português em 1999, quando Portugal, junto com outra malta da NATO, andou a bombardear Belgrado e o resto da Jugoslávia? António Guterres, claro!

E que primeiro-ministro tínhamos nós, o povo português, em 2008, quando o Kosovo proclamou a sua independência? José Sócrates. E reconheceu Portugal o Kosovo? Sim, claro que reconheceu (ao contrário da Espanha, por exemplo, vá-se lá la perceber porquê…). E mantém Portugal esse reconhecimento? Claro que sim, ora essa. (Entrementes, notemo-lo de passagem, “o esplendor de Portugal” foi outrossim reafirmado em 2003, com a organização, pelo então primeiro-ministro Durão Barroso, da célebre Cimeira dos Açores, visando a invasão do Iraque pelo Ocidente Coletivo. Mas essa é outra história).

Alguém ainda tem dúvidas quanto à ‘lógica’ ou à ‘direiteza’ da conduta internacional de Portugal e da maior parte dos portugueses famosos?

Guterres, a ONU, a força, a esperteza dos espertalhões, e o direito

Quem era o primeiro-ministro português em 1999, quando Portugal, junto com outra malta da NATO, andou a bombardear Belgrado e o resto da Jugoslávia? António Guterres, claro!

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António Guterres, segundo li algures, protestou formal e publicamente contra o facto de as populações das regiões recentemente incorporadas na Rússia irem participar nas eleições presidenciais desta. A razão foi, segundo alegou, tratar-se duma incorporação ilegal, baseada numa invasão também ilegal. A Rússia teria a força, mas não teria o direito do seu lado, argumentou Guterres.

Fica bem isto a um secretário-geral da ONU? Fica decerto, dirá o leitor desprevenido. A ONU existe para isso mesmo: para mostrar a toda a gente que, para além da força, irredutível a ela, está sempre (e estará) o direito.

O problema deste – aparentemente impecável – argumento reside, porém, alhures.

Lembram-se do Kosovo? Foi ocupado pela NATO em 1999, depois de esta aliança ter bombardeado a então Jugoslávia, aliás sob vários pretextos que depois se revelaram falsos, tendo-a obrigado (sem mandato da ONU, pela pura força militar) a retirar-se daquele território. A Jugoslávia resistiu durante quase três meses de bombardeamentos implacáveis, mas acabou de facto por retirar-se, embora a contragosto e somente contragarantias escritas de que o Kosovo permaneceria território jugoslavo, apenas provisoriamente ocupado: “não demos o Kosovo, não damos o Kosovo”, declarou então publicamente Slobodan Milosevic.

O Kosovo era parte duma república jugoslava, a Sérvia, e assim permaneceu mesmo quando esta e a outra república jugoslava, o Montenegro, depois se ‘divorciaram’ legalmente, pondo assim termo à própria existência do ‘era uma vez’ País dos Eslavos do Sul.

A Sérvia não reconhece o direito à secessão de províncias suas, pelo que não reconheceu a secessão do Kosovo quando este posteriormente (em 2008, continuando sob ocupação da NATO e sem realizar qualquer referendo para isso) proclamou a respetiva independência. Queixou-se disso ao Tribunal Internacional de Justiça, mas o TIJ não deu deferimento à queixa sérvia, alegando que, se era verdade que do lado desta estava o princípio ‘onusiano’ da proteção da integridade das fronteiras dos estados, do lado do independentismo kosovar estava o princípio, também ‘onusiano’, da defesa dos povos à autodeterminação.

Sendo assim, e embora reconhecidamente em situação de mon coeur balance, o augusto Tribunal decidiu por maioria dar a razão ao independentismo do Kosovo, e o torto à Sérvia. A rejeição do independentismo de regiões poderia valer no plano interno, mas não internacionalmente. A secessão do Kosovo seria ilegal do ponto de vista do direito sérvio? Talvez. Mas não, disse o TIJ, do ponto de vista do direito internacional.

Ora bem, nesse caso, estando as coisas reconhecidamente neste ponto, a pergunta óbvia é: a Crimeia, o Donbass, mais as outras duas províncias da Novorrúsia fizeram uma secessão legal da Ucrânia? Do ponto de vista de Kiev, claro que não. Mas do ponto de vista do direito internacional? Quando colocada perante o problema da secessão de países de facto em situação colonial, mas formalmente apenas províncias de um outro (como acontecia com as então províncias ultramarinas portuguesas em África), a ONU decidira já, em 1970, que o critério decisivo era a existência ou não de discriminação negativa contra certos grupos. Se o estado português discriminava negativamente os ‘indígenas’ africanos, isso seria indício irrefutável de colonialismo, mesmo que a constituição portuguesa de então não o proclamasse abertamente. Logo, Angola e Moçambique teriam direito de secessão. Se, por outro lado, se tratasse de territórios onde as populações gozassem dos mesmos direitos que os nacionais ‘normais’ dos respetivos países, como os corsos relativamente aos outros franceses, ou os sardos relativamente aos demais italianos, não haveria direito de secessão. A Córsega e a Sardenha não teriam assim direito a fazer secessão, respetivamente, da França e da Itália.

A questão é que, precisamente, o Kosovo não era alvo de qualquer tratamento depreciativo pela Sérvia. Pelo contrário, havia discriminação positiva, com direito à utilização ali do albanês como língua cooficial, tal como hoje-em-dia, na Espanha, com o basco, o galego e o catalão, no País Basco, na Galiza e na Catalunha, respetivamente. E, ainda assim, o TIJ decidiu contra a pretensão da Sérvia! Ou seja, dando razão acrescida às tendências políticas centrífugas, quando comparado isso com a posição da Assembleia Geral da ONU em 1970…

Postas as coisas nestes termos, impõe-se perguntar: não terão os habitantes do Donbass, que se tinham revoltado e organizado referendos secessionistas logo em 2014, e viram desde então o idioma russo proibido, e foram alvo de bombardeamentos indiscriminados da tropa e dos paramilitares de Kiev, e sofreram todo o tipo de outras atrocidades, muito mais razão já do que os kosovares, aos quais, por exemplo, o uso do albanês nunca fora proibido por Belgrado? Bem pelo contrário, todo o legado cultural albanês estava cuidadosamente protegido pela constituição enfaticamente multiétnica da Jugoslávia, e a população de etnia albanesa beneficiava de várias formas de discriminação positiva. E, mesmo assim, o TIJ recusou a queixa da Sérvia!

E, se é realmente assim, se o TIJ é mais pró-secessão agora do que a ONU era já em 1970, que conclusão se pode inferir acerca das regiões secessionistas da Ucrânia, e da legalidade ou ilegalidade da sua secessão de Kiev, mesmo sem consultar o TIJ?

E, nesse caso, como apreciar estas recentes ‘nobres’ declarações públicas de António Guterres?

Ah, já agora… não o disse antes, por isso vocês provavelmente ignoram, mas posso acrescentar agora, caso estejam interessados. Quem era o primeiro-ministro português em 1999, quando Portugal, junto com outra malta da NATO, andou a bombardear Belgrado e o resto da Jugoslávia? António Guterres, claro!

E que primeiro-ministro tínhamos nós, o povo português, em 2008, quando o Kosovo proclamou a sua independência? José Sócrates. E reconheceu Portugal o Kosovo? Sim, claro que reconheceu (ao contrário da Espanha, por exemplo, vá-se lá la perceber porquê…). E mantém Portugal esse reconhecimento? Claro que sim, ora essa. (Entrementes, notemo-lo de passagem, “o esplendor de Portugal” foi outrossim reafirmado em 2003, com a organização, pelo então primeiro-ministro Durão Barroso, da célebre Cimeira dos Açores, visando a invasão do Iraque pelo Ocidente Coletivo. Mas essa é outra história).

Alguém ainda tem dúvidas quanto à ‘lógica’ ou à ‘direiteza’ da conduta internacional de Portugal e da maior parte dos portugueses famosos?

Quem era o primeiro-ministro português em 1999, quando Portugal, junto com outra malta da NATO, andou a bombardear Belgrado e o resto da Jugoslávia? António Guterres, claro!

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António Guterres, segundo li algures, protestou formal e publicamente contra o facto de as populações das regiões recentemente incorporadas na Rússia irem participar nas eleições presidenciais desta. A razão foi, segundo alegou, tratar-se duma incorporação ilegal, baseada numa invasão também ilegal. A Rússia teria a força, mas não teria o direito do seu lado, argumentou Guterres.

Fica bem isto a um secretário-geral da ONU? Fica decerto, dirá o leitor desprevenido. A ONU existe para isso mesmo: para mostrar a toda a gente que, para além da força, irredutível a ela, está sempre (e estará) o direito.

O problema deste – aparentemente impecável – argumento reside, porém, alhures.

Lembram-se do Kosovo? Foi ocupado pela NATO em 1999, depois de esta aliança ter bombardeado a então Jugoslávia, aliás sob vários pretextos que depois se revelaram falsos, tendo-a obrigado (sem mandato da ONU, pela pura força militar) a retirar-se daquele território. A Jugoslávia resistiu durante quase três meses de bombardeamentos implacáveis, mas acabou de facto por retirar-se, embora a contragosto e somente contragarantias escritas de que o Kosovo permaneceria território jugoslavo, apenas provisoriamente ocupado: “não demos o Kosovo, não damos o Kosovo”, declarou então publicamente Slobodan Milosevic.

O Kosovo era parte duma república jugoslava, a Sérvia, e assim permaneceu mesmo quando esta e a outra república jugoslava, o Montenegro, depois se ‘divorciaram’ legalmente, pondo assim termo à própria existência do ‘era uma vez’ País dos Eslavos do Sul.

A Sérvia não reconhece o direito à secessão de províncias suas, pelo que não reconheceu a secessão do Kosovo quando este posteriormente (em 2008, continuando sob ocupação da NATO e sem realizar qualquer referendo para isso) proclamou a respetiva independência. Queixou-se disso ao Tribunal Internacional de Justiça, mas o TIJ não deu deferimento à queixa sérvia, alegando que, se era verdade que do lado desta estava o princípio ‘onusiano’ da proteção da integridade das fronteiras dos estados, do lado do independentismo kosovar estava o princípio, também ‘onusiano’, da defesa dos povos à autodeterminação.

Sendo assim, e embora reconhecidamente em situação de mon coeur balance, o augusto Tribunal decidiu por maioria dar a razão ao independentismo do Kosovo, e o torto à Sérvia. A rejeição do independentismo de regiões poderia valer no plano interno, mas não internacionalmente. A secessão do Kosovo seria ilegal do ponto de vista do direito sérvio? Talvez. Mas não, disse o TIJ, do ponto de vista do direito internacional.

Ora bem, nesse caso, estando as coisas reconhecidamente neste ponto, a pergunta óbvia é: a Crimeia, o Donbass, mais as outras duas províncias da Novorrúsia fizeram uma secessão legal da Ucrânia? Do ponto de vista de Kiev, claro que não. Mas do ponto de vista do direito internacional? Quando colocada perante o problema da secessão de países de facto em situação colonial, mas formalmente apenas províncias de um outro (como acontecia com as então províncias ultramarinas portuguesas em África), a ONU decidira já, em 1970, que o critério decisivo era a existência ou não de discriminação negativa contra certos grupos. Se o estado português discriminava negativamente os ‘indígenas’ africanos, isso seria indício irrefutável de colonialismo, mesmo que a constituição portuguesa de então não o proclamasse abertamente. Logo, Angola e Moçambique teriam direito de secessão. Se, por outro lado, se tratasse de territórios onde as populações gozassem dos mesmos direitos que os nacionais ‘normais’ dos respetivos países, como os corsos relativamente aos outros franceses, ou os sardos relativamente aos demais italianos, não haveria direito de secessão. A Córsega e a Sardenha não teriam assim direito a fazer secessão, respetivamente, da França e da Itália.

A questão é que, precisamente, o Kosovo não era alvo de qualquer tratamento depreciativo pela Sérvia. Pelo contrário, havia discriminação positiva, com direito à utilização ali do albanês como língua cooficial, tal como hoje-em-dia, na Espanha, com o basco, o galego e o catalão, no País Basco, na Galiza e na Catalunha, respetivamente. E, ainda assim, o TIJ decidiu contra a pretensão da Sérvia! Ou seja, dando razão acrescida às tendências políticas centrífugas, quando comparado isso com a posição da Assembleia Geral da ONU em 1970…

Postas as coisas nestes termos, impõe-se perguntar: não terão os habitantes do Donbass, que se tinham revoltado e organizado referendos secessionistas logo em 2014, e viram desde então o idioma russo proibido, e foram alvo de bombardeamentos indiscriminados da tropa e dos paramilitares de Kiev, e sofreram todo o tipo de outras atrocidades, muito mais razão já do que os kosovares, aos quais, por exemplo, o uso do albanês nunca fora proibido por Belgrado? Bem pelo contrário, todo o legado cultural albanês estava cuidadosamente protegido pela constituição enfaticamente multiétnica da Jugoslávia, e a população de etnia albanesa beneficiava de várias formas de discriminação positiva. E, mesmo assim, o TIJ recusou a queixa da Sérvia!

E, se é realmente assim, se o TIJ é mais pró-secessão agora do que a ONU era já em 1970, que conclusão se pode inferir acerca das regiões secessionistas da Ucrânia, e da legalidade ou ilegalidade da sua secessão de Kiev, mesmo sem consultar o TIJ?

E, nesse caso, como apreciar estas recentes ‘nobres’ declarações públicas de António Guterres?

Ah, já agora… não o disse antes, por isso vocês provavelmente ignoram, mas posso acrescentar agora, caso estejam interessados. Quem era o primeiro-ministro português em 1999, quando Portugal, junto com outra malta da NATO, andou a bombardear Belgrado e o resto da Jugoslávia? António Guterres, claro!

E que primeiro-ministro tínhamos nós, o povo português, em 2008, quando o Kosovo proclamou a sua independência? José Sócrates. E reconheceu Portugal o Kosovo? Sim, claro que reconheceu (ao contrário da Espanha, por exemplo, vá-se lá la perceber porquê…). E mantém Portugal esse reconhecimento? Claro que sim, ora essa. (Entrementes, notemo-lo de passagem, “o esplendor de Portugal” foi outrossim reafirmado em 2003, com a organização, pelo então primeiro-ministro Durão Barroso, da célebre Cimeira dos Açores, visando a invasão do Iraque pelo Ocidente Coletivo. Mas essa é outra história).

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