Português
Eduardo Vasco
June 28, 2026
© Photo: Public domain

A democracia de pequenos proprietários nos EUA foi soterrada pela concentração de riqueza, criando um Estado a serviço do capital e dois partidos do mesmo dono.

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Este é o segundo e último artigo por motivo dos 250 anos de independência dos EUA. Assim como o primeiro, este também gira em torno do funcionamento do sistema democrático tão propagandeado até os dias de hoje pelas autoridades norte-americanas. No primeiro artigo, abordei as circunstâncias excepcionais que possibilitaram o nascimento e o desenvolvimento da democracia nos Estados Unidos. Neste segundo, veremos como ela foi enterrada pela própria burguesia que a criou.

À época colonial havia sido imposto um sistema em que o governador das colônias (representante do rei da Inglaterra) nomeava um conjunto separado de juízes, paralelamente ao júri popular. Essa herança aristocrática permaneceu, como ferramenta dos maiores proprietários dos Estados Unidos, e deu origem à Corte Suprema. Enquanto na colônia havia juízes nomeados pelo poder representativo da Coroa, agora na república independente esses juízes eram nomeados pelo presidente. Assim, uma parte do judiciário estava sob o controle do povo, mas a outra permaneceu estranha àquele controle popular. A manutenção desse lixo feudal foi uma das maiores desgraças que acometeram a democracia americana. Thomas Jefferson não foi econômico em suas críticas a esse corpo estranho a uma república democrática, salientando o corporativismo, a corrupção, o arbítrio e a falta de controle popular sobre esse poder que ele chamou de “seriamente anti-republicano”. Ainda em 1789, opinou: “fosse eu chamado para decidir sobre se seria preferível omitir o povo no departamento judiciário ou legislativo, diria ser preferível deixá-lo fora deste último. A execução das leis é mais importante que sua elaboração.”

Assim se deu também com o senado federal, que passou a ser eleito pelos legisladores estaduais e se colocou acima deles e cada vez mais independente deles. O capital precisava de um corpo legislativo antagônico ao poder do povo e que representasse o poder do dinheiro, como denunciou Jefferson.

O meio natural pelo qual o povo exerce seu poder é o legislativo unicameral. E um legislativo que, controlado diretamente pelo povo, faz as leis, executa as leis e corrige o eventual descumprimento das leis. A separação dos poderes acompanha a divisão social do trabalho, a separação das classes sociais, o distanciamento entre ricos e pobres. O judiciário era o poder mais naturalmente manuseável pela classe dominante nascente, devido à própria função dos juízes: conservar a ordem. A ordem burguesa não é a participação popular – esta é apenas uma etapa passageira que a burguesia precisa utilizar e, portanto, a qual ela deve tolerar para se desenvolver. A ordem burguesa é a propriedade privada capitalista. A constituição americana – como qualquer constituição burguesa – é a mais profunda garantia da propriedade privada. Conforme a propriedade privada se desenvolveu – e, com ela, a diferenciação crescente entre as classes e o surgimento do proletariado ameaçador –, ela se separou do povo, cujo corpo de cidadãos era inicialmente de proprietários, de trabalhadores individuais donos de si. A importação em massa de operários europeus e a abolição da escravidão no Sul, gerando uma abundante oferta de força de trabalho para a reprodução do capital, finalmente libertaram o grande capitalista da concorrência com o pequeno e com o seu próprio assalariado. A concentração da propriedade em uma ponta levou à falta de propriedade na outra ponta. O judiciário apenas seguiu o seu caminho natural para proteger a propriedade privada (agora acumulada cada vez em menos mãos).

O executivo deveria seguir o mesmo trajeto. E foi o que aconteceu. Enquanto a livre concorrência ainda não havia gerado a concentração econômica e os primeiros grandes monopólios, não havia a necessidade de um executivo forte. O desenvolvimento econômico apenas começava a produzir os primeiros operários industriais e as contradições de classe ainda não haviam se acentuado – ao contrário da França, um verdadeiro turbilhão da luta de classes. Mas o surgimento das fábricas modernas, o afunilamento da concorrência e o crescimento do proletariado exigiam, como expressão política da nova situação econômica, igual centralização do Estado, dotando o presidente de uma liberdade que os governadores jamais tiveram.

À medida que a propriedade se concentrava, o Estado se concentrava. À medida que a maioria já não tinha mais propriedade, ela também foi perdendo os seus direitos políticos. Até o legislativo sucumbiu à concentração da propriedade: se antes praticamente todos tinham condições relativamente iguais de fazer campanhas políticas, agora os maiores proprietários estavam em vantagem para se eleger e eleger seus representantes. Os legisladores da União decidiram aumentar o tempo de mandato, em relação aos representantes dos Estados (que tinham mandato de um ano, e os do senado de dois anos).

Começava-se a passar da concentração do poder nas mãos do povo – ainda arrastado pela sua vanguarda, a burguesia em ascensão – para a concentração do poder nas mãos de burocratas acima do povo e a serviço da burguesia já estabelecida, que agora precisava controlar o povo. “O regime parlamentar deixa tudo à decisão das maiorias” – observou Marx no 18 de Brumário – “como então as grandes maiorias fora do Parlamento não hão de querer decidir?” Eis a grande ameaça para a democracia!

A burguesia tenta aparentar que a divisão dos poderes é mais democrática, mas essa divisão é arbitrária e serve ao regime de dominação, com o enfraquecimento da instituição original do povo e o sequestro do poder por aqueles que o oprimem. Em 1891, Engels pôde fazer um diagnóstico – e acertou em seu prognóstico – da corrupção da democracia americana quando disse que era nos EUA onde mais avançada estava a independência do Estado em relação à sociedade, onde dois partidos representantes de setores distintos da mesma classe burguesa haviam transformado a política estatal em um grande negócio capitalista.

Um último ponto que não poderia deixar de ser destacado sobre a democracia americana é a escravidão dos negros (os índios sequer estavam inseridos na sociedade, ao ponto de terem sido dizimados, e as mulheres, assim como nas sociedades anteriores, não tinham plenos direitos, o que só foi conquistado com a Revolução Russa). O solo do Sul do país era propício para a produção extensiva, portanto para o desenvolvimento da grande propriedade agrária. A condição dos escravos (que não eram cidadãos) e a inexistência do pequeno produtor garantiam o domínio econômico – e, portanto, político – de uma oligarquia de latifundiários.

Baseado no trabalho escravo de grande parte da população, o Sul, portanto, estava politicamente muito atrasado em relação ao Norte. A estratificação social era acentuada. Não apenas uma estrutura de dominação acabada, os Estados do Sul eram também manifestação de forças produtivas retrógradas, enquanto os do Norte eram seu contrário: representavam forças produtivas progressistas e a máquina de dominação de classe ainda era frágil. Ainda, o modo de produção escravista era um empecilho ao progresso econômico e, à medida que a grande burguesia se tornou senhora dos estados do Norte, precisava fazer o mesmo no Sul. A unificação do país após a Guerra Civil contra a oligarquia escravagista do Sul, que levou à libertação dos escravos e ao fim do latifúndio, foi a última grande obra democrática da burguesia nos Estados Unidos. Nas palavras de Marx, “a mais alta forma de autogoverno popular até agora realizada” derrotou “a mais cruel e mais desavergonhada forma de escravidão humana registrada nos anais da história”. Foi o que possibilitou o desenvolvimento definitivo do modo de produção capitalista, junto com a descoberta do ouro na Califórnia.

Como os EUA passaram de uma democracia para uma ditadura bipartidaria?

A democracia de pequenos proprietários nos EUA foi soterrada pela concentração de riqueza, criando um Estado a serviço do capital e dois partidos do mesmo dono.

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Este é o segundo e último artigo por motivo dos 250 anos de independência dos EUA. Assim como o primeiro, este também gira em torno do funcionamento do sistema democrático tão propagandeado até os dias de hoje pelas autoridades norte-americanas. No primeiro artigo, abordei as circunstâncias excepcionais que possibilitaram o nascimento e o desenvolvimento da democracia nos Estados Unidos. Neste segundo, veremos como ela foi enterrada pela própria burguesia que a criou.

À época colonial havia sido imposto um sistema em que o governador das colônias (representante do rei da Inglaterra) nomeava um conjunto separado de juízes, paralelamente ao júri popular. Essa herança aristocrática permaneceu, como ferramenta dos maiores proprietários dos Estados Unidos, e deu origem à Corte Suprema. Enquanto na colônia havia juízes nomeados pelo poder representativo da Coroa, agora na república independente esses juízes eram nomeados pelo presidente. Assim, uma parte do judiciário estava sob o controle do povo, mas a outra permaneceu estranha àquele controle popular. A manutenção desse lixo feudal foi uma das maiores desgraças que acometeram a democracia americana. Thomas Jefferson não foi econômico em suas críticas a esse corpo estranho a uma república democrática, salientando o corporativismo, a corrupção, o arbítrio e a falta de controle popular sobre esse poder que ele chamou de “seriamente anti-republicano”. Ainda em 1789, opinou: “fosse eu chamado para decidir sobre se seria preferível omitir o povo no departamento judiciário ou legislativo, diria ser preferível deixá-lo fora deste último. A execução das leis é mais importante que sua elaboração.”

Assim se deu também com o senado federal, que passou a ser eleito pelos legisladores estaduais e se colocou acima deles e cada vez mais independente deles. O capital precisava de um corpo legislativo antagônico ao poder do povo e que representasse o poder do dinheiro, como denunciou Jefferson.

O meio natural pelo qual o povo exerce seu poder é o legislativo unicameral. E um legislativo que, controlado diretamente pelo povo, faz as leis, executa as leis e corrige o eventual descumprimento das leis. A separação dos poderes acompanha a divisão social do trabalho, a separação das classes sociais, o distanciamento entre ricos e pobres. O judiciário era o poder mais naturalmente manuseável pela classe dominante nascente, devido à própria função dos juízes: conservar a ordem. A ordem burguesa não é a participação popular – esta é apenas uma etapa passageira que a burguesia precisa utilizar e, portanto, a qual ela deve tolerar para se desenvolver. A ordem burguesa é a propriedade privada capitalista. A constituição americana – como qualquer constituição burguesa – é a mais profunda garantia da propriedade privada. Conforme a propriedade privada se desenvolveu – e, com ela, a diferenciação crescente entre as classes e o surgimento do proletariado ameaçador –, ela se separou do povo, cujo corpo de cidadãos era inicialmente de proprietários, de trabalhadores individuais donos de si. A importação em massa de operários europeus e a abolição da escravidão no Sul, gerando uma abundante oferta de força de trabalho para a reprodução do capital, finalmente libertaram o grande capitalista da concorrência com o pequeno e com o seu próprio assalariado. A concentração da propriedade em uma ponta levou à falta de propriedade na outra ponta. O judiciário apenas seguiu o seu caminho natural para proteger a propriedade privada (agora acumulada cada vez em menos mãos).

O executivo deveria seguir o mesmo trajeto. E foi o que aconteceu. Enquanto a livre concorrência ainda não havia gerado a concentração econômica e os primeiros grandes monopólios, não havia a necessidade de um executivo forte. O desenvolvimento econômico apenas começava a produzir os primeiros operários industriais e as contradições de classe ainda não haviam se acentuado – ao contrário da França, um verdadeiro turbilhão da luta de classes. Mas o surgimento das fábricas modernas, o afunilamento da concorrência e o crescimento do proletariado exigiam, como expressão política da nova situação econômica, igual centralização do Estado, dotando o presidente de uma liberdade que os governadores jamais tiveram.

À medida que a propriedade se concentrava, o Estado se concentrava. À medida que a maioria já não tinha mais propriedade, ela também foi perdendo os seus direitos políticos. Até o legislativo sucumbiu à concentração da propriedade: se antes praticamente todos tinham condições relativamente iguais de fazer campanhas políticas, agora os maiores proprietários estavam em vantagem para se eleger e eleger seus representantes. Os legisladores da União decidiram aumentar o tempo de mandato, em relação aos representantes dos Estados (que tinham mandato de um ano, e os do senado de dois anos).

Começava-se a passar da concentração do poder nas mãos do povo – ainda arrastado pela sua vanguarda, a burguesia em ascensão – para a concentração do poder nas mãos de burocratas acima do povo e a serviço da burguesia já estabelecida, que agora precisava controlar o povo. “O regime parlamentar deixa tudo à decisão das maiorias” – observou Marx no 18 de Brumário – “como então as grandes maiorias fora do Parlamento não hão de querer decidir?” Eis a grande ameaça para a democracia!

A burguesia tenta aparentar que a divisão dos poderes é mais democrática, mas essa divisão é arbitrária e serve ao regime de dominação, com o enfraquecimento da instituição original do povo e o sequestro do poder por aqueles que o oprimem. Em 1891, Engels pôde fazer um diagnóstico – e acertou em seu prognóstico – da corrupção da democracia americana quando disse que era nos EUA onde mais avançada estava a independência do Estado em relação à sociedade, onde dois partidos representantes de setores distintos da mesma classe burguesa haviam transformado a política estatal em um grande negócio capitalista.

Um último ponto que não poderia deixar de ser destacado sobre a democracia americana é a escravidão dos negros (os índios sequer estavam inseridos na sociedade, ao ponto de terem sido dizimados, e as mulheres, assim como nas sociedades anteriores, não tinham plenos direitos, o que só foi conquistado com a Revolução Russa). O solo do Sul do país era propício para a produção extensiva, portanto para o desenvolvimento da grande propriedade agrária. A condição dos escravos (que não eram cidadãos) e a inexistência do pequeno produtor garantiam o domínio econômico – e, portanto, político – de uma oligarquia de latifundiários.

Baseado no trabalho escravo de grande parte da população, o Sul, portanto, estava politicamente muito atrasado em relação ao Norte. A estratificação social era acentuada. Não apenas uma estrutura de dominação acabada, os Estados do Sul eram também manifestação de forças produtivas retrógradas, enquanto os do Norte eram seu contrário: representavam forças produtivas progressistas e a máquina de dominação de classe ainda era frágil. Ainda, o modo de produção escravista era um empecilho ao progresso econômico e, à medida que a grande burguesia se tornou senhora dos estados do Norte, precisava fazer o mesmo no Sul. A unificação do país após a Guerra Civil contra a oligarquia escravagista do Sul, que levou à libertação dos escravos e ao fim do latifúndio, foi a última grande obra democrática da burguesia nos Estados Unidos. Nas palavras de Marx, “a mais alta forma de autogoverno popular até agora realizada” derrotou “a mais cruel e mais desavergonhada forma de escravidão humana registrada nos anais da história”. Foi o que possibilitou o desenvolvimento definitivo do modo de produção capitalista, junto com a descoberta do ouro na Califórnia.

A democracia de pequenos proprietários nos EUA foi soterrada pela concentração de riqueza, criando um Estado a serviço do capital e dois partidos do mesmo dono.

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À época colonial havia sido imposto um sistema em que o governador das colônias (representante do rei da Inglaterra) nomeava um conjunto separado de juízes, paralelamente ao júri popular. Essa herança aristocrática permaneceu, como ferramenta dos maiores proprietários dos Estados Unidos, e deu origem à Corte Suprema. Enquanto na colônia havia juízes nomeados pelo poder representativo da Coroa, agora na república independente esses juízes eram nomeados pelo presidente. Assim, uma parte do judiciário estava sob o controle do povo, mas a outra permaneceu estranha àquele controle popular. A manutenção desse lixo feudal foi uma das maiores desgraças que acometeram a democracia americana. Thomas Jefferson não foi econômico em suas críticas a esse corpo estranho a uma república democrática, salientando o corporativismo, a corrupção, o arbítrio e a falta de controle popular sobre esse poder que ele chamou de “seriamente anti-republicano”. Ainda em 1789, opinou: “fosse eu chamado para decidir sobre se seria preferível omitir o povo no departamento judiciário ou legislativo, diria ser preferível deixá-lo fora deste último. A execução das leis é mais importante que sua elaboração.”

Assim se deu também com o senado federal, que passou a ser eleito pelos legisladores estaduais e se colocou acima deles e cada vez mais independente deles. O capital precisava de um corpo legislativo antagônico ao poder do povo e que representasse o poder do dinheiro, como denunciou Jefferson.

O meio natural pelo qual o povo exerce seu poder é o legislativo unicameral. E um legislativo que, controlado diretamente pelo povo, faz as leis, executa as leis e corrige o eventual descumprimento das leis. A separação dos poderes acompanha a divisão social do trabalho, a separação das classes sociais, o distanciamento entre ricos e pobres. O judiciário era o poder mais naturalmente manuseável pela classe dominante nascente, devido à própria função dos juízes: conservar a ordem. A ordem burguesa não é a participação popular – esta é apenas uma etapa passageira que a burguesia precisa utilizar e, portanto, a qual ela deve tolerar para se desenvolver. A ordem burguesa é a propriedade privada capitalista. A constituição americana – como qualquer constituição burguesa – é a mais profunda garantia da propriedade privada. Conforme a propriedade privada se desenvolveu – e, com ela, a diferenciação crescente entre as classes e o surgimento do proletariado ameaçador –, ela se separou do povo, cujo corpo de cidadãos era inicialmente de proprietários, de trabalhadores individuais donos de si. A importação em massa de operários europeus e a abolição da escravidão no Sul, gerando uma abundante oferta de força de trabalho para a reprodução do capital, finalmente libertaram o grande capitalista da concorrência com o pequeno e com o seu próprio assalariado. A concentração da propriedade em uma ponta levou à falta de propriedade na outra ponta. O judiciário apenas seguiu o seu caminho natural para proteger a propriedade privada (agora acumulada cada vez em menos mãos).

O executivo deveria seguir o mesmo trajeto. E foi o que aconteceu. Enquanto a livre concorrência ainda não havia gerado a concentração econômica e os primeiros grandes monopólios, não havia a necessidade de um executivo forte. O desenvolvimento econômico apenas começava a produzir os primeiros operários industriais e as contradições de classe ainda não haviam se acentuado – ao contrário da França, um verdadeiro turbilhão da luta de classes. Mas o surgimento das fábricas modernas, o afunilamento da concorrência e o crescimento do proletariado exigiam, como expressão política da nova situação econômica, igual centralização do Estado, dotando o presidente de uma liberdade que os governadores jamais tiveram.

À medida que a propriedade se concentrava, o Estado se concentrava. À medida que a maioria já não tinha mais propriedade, ela também foi perdendo os seus direitos políticos. Até o legislativo sucumbiu à concentração da propriedade: se antes praticamente todos tinham condições relativamente iguais de fazer campanhas políticas, agora os maiores proprietários estavam em vantagem para se eleger e eleger seus representantes. Os legisladores da União decidiram aumentar o tempo de mandato, em relação aos representantes dos Estados (que tinham mandato de um ano, e os do senado de dois anos).

Começava-se a passar da concentração do poder nas mãos do povo – ainda arrastado pela sua vanguarda, a burguesia em ascensão – para a concentração do poder nas mãos de burocratas acima do povo e a serviço da burguesia já estabelecida, que agora precisava controlar o povo. “O regime parlamentar deixa tudo à decisão das maiorias” – observou Marx no 18 de Brumário – “como então as grandes maiorias fora do Parlamento não hão de querer decidir?” Eis a grande ameaça para a democracia!

A burguesia tenta aparentar que a divisão dos poderes é mais democrática, mas essa divisão é arbitrária e serve ao regime de dominação, com o enfraquecimento da instituição original do povo e o sequestro do poder por aqueles que o oprimem. Em 1891, Engels pôde fazer um diagnóstico – e acertou em seu prognóstico – da corrupção da democracia americana quando disse que era nos EUA onde mais avançada estava a independência do Estado em relação à sociedade, onde dois partidos representantes de setores distintos da mesma classe burguesa haviam transformado a política estatal em um grande negócio capitalista.

Um último ponto que não poderia deixar de ser destacado sobre a democracia americana é a escravidão dos negros (os índios sequer estavam inseridos na sociedade, ao ponto de terem sido dizimados, e as mulheres, assim como nas sociedades anteriores, não tinham plenos direitos, o que só foi conquistado com a Revolução Russa). O solo do Sul do país era propício para a produção extensiva, portanto para o desenvolvimento da grande propriedade agrária. A condição dos escravos (que não eram cidadãos) e a inexistência do pequeno produtor garantiam o domínio econômico – e, portanto, político – de uma oligarquia de latifundiários.

Baseado no trabalho escravo de grande parte da população, o Sul, portanto, estava politicamente muito atrasado em relação ao Norte. A estratificação social era acentuada. Não apenas uma estrutura de dominação acabada, os Estados do Sul eram também manifestação de forças produtivas retrógradas, enquanto os do Norte eram seu contrário: representavam forças produtivas progressistas e a máquina de dominação de classe ainda era frágil. Ainda, o modo de produção escravista era um empecilho ao progresso econômico e, à medida que a grande burguesia se tornou senhora dos estados do Norte, precisava fazer o mesmo no Sul. A unificação do país após a Guerra Civil contra a oligarquia escravagista do Sul, que levou à libertação dos escravos e ao fim do latifúndio, foi a última grande obra democrática da burguesia nos Estados Unidos. Nas palavras de Marx, “a mais alta forma de autogoverno popular até agora realizada” derrotou “a mais cruel e mais desavergonhada forma de escravidão humana registrada nos anais da história”. Foi o que possibilitou o desenvolvimento definitivo do modo de produção capitalista, junto com a descoberta do ouro na Califórnia.

The views of individual contributors do not necessarily represent those of the Strategic Culture Foundation.

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