As decisões dos tribunais de Moscovo poderão converter-se em créditos sobre activos europeus, e os custos destes esquemas recaem sobre os contribuintes da UE, entre os quais eu e os meus filhos, escreve Manuel João Ramos.
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Enquanto cidadão da UE de nacionalidade portuguesa, assiste-me o direito, nos termos do artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais, a que os meus assuntos sejam tratados de forma justa e célere e, nos termos do artigo 228.º do TFUE, o direito de me queixar à Provedora de Justiça Europeia, depois de me dirigir primeiro à instituição em causa. Assim, em 20 de Outubro de 2026 apresentei à Comissão uma queixa formal, alegando má administração na preparação das propostas de Empréstimo de Apoio à Ucrânia. A queixa sustentava que não existia qualquer avaliação ex ante ao abrigo do artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 para um instrumento de 90 mil milhões de euros, que não existia registo formal da decisão de a dispensar e que havia contradição entre a invocação, pela DG BUDG, da confidencialidade para proteger uma análise de risco orçamental e a confirmação, pelo Secretariado-Geral, de que tal documento não existia. Em 30 de Outubro de 2026 o Secretariado-Geral respondeu-me, afirmando que o Código de Boa Conduta Administrativa “não constitui fundamento para que o Secretariado-Geral proceda a uma apreciação quanto ao mérito da aplicação das regras aplicáveis, nem para rever a preparação das propostas”, e que as questões de acesso “não podem ser tratadas através do procedimento de queixa previsto no Código”. A queixa estava fundamentada no artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro e no artigo 41.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais, mas a resposta apreciou-a à luz do Código de Boa Conduta Administrativa e declarou-a inadmissível ao abrigo desse instrumento. Em vez de se debruçar sobre o artigo 34.º, n.º 1, ou o artigo 41.º, n.º 1, substituiu um enquadramento jurídico por outro e indeferiu a queixa com base nessa substituição.
Tenho um interesse declarado e legítimo nesta matéria. O empréstimo de 90 mil milhões de euros é garantido pelo orçamento da UE, e os passivos contingentes do mecanismo de lucros extraordinários recaem sobre a Euroclear e, por detrás dela, sobre o Estado belga e o orçamento da UE. As decisões dos tribunais de Moscovo poderão converter-se em créditos sobre activos europeus, e os custos destes esquemas recaem sobre os contribuintes da UE, entre os quais eu e os meus filhos. Foi por isso que apresentei a queixa e por isso considero que as questões processuais são relevantes.
A Provedora de Justiça Europeia tinha anteriormente documentado um problema conexo. Em Novembro de 2025 concluiu pela existência de má administração em três casos em que a Comissão recorreu à etiqueta “urgente” para contornar consultas públicas e avaliações de impacto, sem justificar adequadamente a derrogação. A etiqueta “foi utilizada para pôr de parte segmentos do processo habitual”, e a Provedora recomendou que a Comissão definisse formalmente o que conta como urgência e “registasse e explicasse de forma exaustiva as decisões de isenção das propostas relativamente aos requisitos normais de elaboração de regras” (Brussels Times, 2026). A Comissão respondeu em Fevereiro de 2026, aceitando as conclusões e comprometendo-se a registar e a explicar as derrogações adoptadas em casos de urgência (Provedora de Justiça Europeia, 2026). A resposta que recebi demonstra que o compromisso não está a ser cumprido: o registo da derrogação continua fora do alcance do procedimento aplicado pela Comissão.
Um padrão conexo, de natureza política e não jurídica, surge no debate sobre os activos soberanos russos. Num recente artigo de opinião no The Telegraph, Garry Kasparov*, grande mestre russo de xadrez, considerou a sua utilização a última oportunidade da Europa para salvar a Ucrânia. Escreveu que “só resta uma coisa à Europa”: desbloquear os activos detidos na Bélgica e utilizá-los para armar Kiev/Kyiv, e que o falhanço deixará a derrota da Ucrânia “inteiramente sobre os seus ombros” (Kasparov, 2026). As propostas de empréstimo e o mecanismo relativo aos activos são instrumentos distintos, com procedimentos e contencioso próprios. A comparação é ilustrativa: em ambos casos, a urgência ou a requalificação têm por efeito estreitar o escrutínio ex ante.
No seu texto do artigo de opinião, Kasparov opta por não confrontar as objecções jurídicas e financeiras. A União Europeia não confiscou o capital. Institucionalizou, em vez disso, um mecanismo que canaliza lucros extraordinários para a Ucrânia, preservando simultaneamente a titularidade do capital subjacente. Este arranjo suscita muitas das objecções que bloquearam a confiscação. A Bélgica, enquanto jurisdição de acolhimento da Euroclear, opôs-se a qualquer passo que arriscasse violar direitos de propriedade. O primeiro-ministro Bart De Wever afirmou em Davos, em Janeiro de 2026, que a confiscação directa “constituiria um acto de guerra e teria graves consequências para o sistema financeiro europeu”, acrescentando que “o dinheiro imobilizado, mesmo durante a Segunda Guerra Mundial, nunca foi confiscado” (Anadolu Agency, 2026). A directora-executiva da Euroclear, Valérie Urbain, advertiu que o depositário poderia ir à falência se as sanções fossem levantadas e a Rússia exigisse a devolução do capital (Anadolu Agency, 2025). O Governo belga e a Euroclear têm sustentado que a função de custódia da Euroclear implica obrigações específicas e que uma transferência unilateral do capital arriscaria incumpri-las.
A antiga presidente do BCE, Christine Lagarde, advertiu em Setembro passado que uma actuação sobre os activos era juridicamente contestada e poderia minar a confiança dos investidores no euro, levando os detentores a reconsiderar a manutenção dos seus activos na moeda (Vesti, 2026). A análise jurídica tem sustentado que o desvio até dos rendimentos de juros assenta em terreno contestado: a tese de que os “lucros extraordinários” não são activos soberanos não tem precedente claro no direito internacional consuetudinário (Flieger, 2026). Se os activos soberanos pudessem ser expropriados ao abrigo de sanções, poderiam ser deduzidas pretensões semelhantes contra outros fundos imobilizados, minando a previsibilidade de que depende a liquidação transfronteiriça de valores mobiliários. O “só resta uma coisa” de Kasparov omite estas objecções. A sua afirmação inicial de que “a Europa é incapaz de fazer a guerra” trata como problema precisamente as instituições que suscitam estas objecções.
A retaliação da Rússia neste diferendo tem sido jurídica, não traduzida em contramedidas económicas. Moscovo não apreendeu activos europeus em larga escala, não restringiu os fluxos de fertilizantes ou de cereais para além dos já existentes e não coordenou uma campanha contra a Euroclear. Optou, em vez disso, pela retaliação jurídica: o Banco da Rússia intentou uma acção no Tribunal Geral contra o Regulamento (UE) 2026/467, alegando que o enquadramento trata os seus activos soberanos como garantia do empréstimo e constitui expropriação dissimulada, em violação da imunidade do Estado (Banco da Rússia, 2026). Um tribunal arbitral de Moscovo condenou a Euroclear ao pagamento de cerca de 250 mil milhões de dólares em indemnização e, em 22 de Outubro de 2026, o Tribunal Arbitral do Distrito de Moscovo negou provimento ao recurso da Euroclear, confirmando a decisão (Anadolu Agency, 2026). A via jurídica manteve o diferendo nos tribunais, onde continua por resolver. A ausência de retaliação económica manteve o debate na UE fragmentado, pelo que as objecções jurídicas e financeiras permaneceram contestáveis.
Até Agosto de 2026, o mecanismo de lucros extraordinários tinha transferido 8 mil milhões de euros para a UE, dos quais o pagamento mais recente, de 1,4 mil milhões de euros, foi efectuado nesse mês (Comissão Europeia, 2026). A Euroclear obteve 3,6 mil milhões de euros de rendimentos de juros provenientes dos activos congelados entre Janeiro e Setembro de 2026. As sanções e as contramedidas russas provocaram uma perda de 27 milhões de euros em receitas de exploração e 233 milhões de euros em custos directos, dos quais 162 milhões de euros em provisões para reclamações nos tribunais russos (Kyiv Independent, 2026; Kommersant, 2026). Perante estes números, Com estes números, o saldo bruto da Euroclear é ainda positivo. O risco, porém, foi socializado: os 162 milhões de euros de provisões e a decisão representam passivos contingentes que, consoante as garantias e o desfecho do contencioso, poderão tornar-se reais se o contexto jurídico ou político se alterar. O mecanismo só pode funcionar enquanto as sanções subsistirem, e o Tribunal Geral mantém o regulamento em vigor. Os lucros extraordinários vão para a Ucrânia, enquanto os passivos contingentes recaem sobre a Euroclear, sobre a Bélgica e, através do orçamento da UE e das garantias que lhe estão subjacentes, sobre os Estados-Membros.
A resposta da Comissão à minha queixa e o mecanismo relativo aos activos russos revelam um certo padrão. Nas propostas de empréstimo, a urgência foi invocada de modo a dispensar a avaliação ex ante. No mecanismo relativo aos activos, a objecção relativa aos direitos de propriedade foi contornada requalificando os lucros extraordinários como algo distinto de activos soberanos. Cada um destes movimentos colocou a questão fora do alcance do procedimento que a teria posto à prova. Tanto quanto sei, a Comissão não foi chamada a responder pela derrogação relativa às propostas de empréstimo. O risco financeiro recai portanto sobre a Euroclear, sobre a Bélgica e sobre o orçamento da UE e os contribuintes que lhe estão por detrás (entre eles, os meus filhos e eu).
Bibliografia
Anadolu Agency. (2025, 5 de Dezembro). Euroclear CEO warns of global financial repercussions if company goes bankrupt.
Anadolu Agency. (2026, 22 de Janeiro). Confiscating Russian assets would be ‘act of war’ with grave consequences for Europe: Belgian premier.
Anadolu Agency. (2026, 30 de Outubro). Russian court rejects Euroclear appeal over $250 billion frozen-assets ruling.
Banco da Rússia. (2026, 25 de Maio). Bank of Russia contests EU regulation which construes Bank of Russia’s sovereign assets as element of financial support for third country.
Brussels Times. (2026, 6 de Março). Ombudsman accuses EU Commission of cutting corners in urgent law-making.
Comissão Europeia. (2026, 5 de Agosto). EU receives €1.4 billion in revenue from immobilised Russian assets to be used for supporting Ukraine.
Flieger, A. (2026, 9 de Maio). Frozen Without Consent: The Questionable Legal Basis for Holding Russia’s €194 Billion at Euroclear. LinkedIn.
Kasparov, G. (2026, 27 de Outubro). Putin will defeat Ukraine unless Europe seizes the last chance to stop him. The Telegraph.
Kommersant. (2026, 30 de Outubro). Euroclear в 2026 году получил доход €3,6 млрд от замороженных активов России.
Kyiv Independent. (2026, 30 de Outubro). Russia’s legal siege over assets continues, costing Euroclear hundreds of millions of euros in 2026.
Provedora de Justiça Europeia. (2026, 20 de Fevereiro). Ombudswoman welcomes Commission’s constructive reply to urgent decision making findings.
Vesti. (2026, 9 de Setembro). Глава ЕЦБ Лагард выразила опасения по поводу конфискации замороженных активов РФ.
* Incluído na lista de terroristas e extremistas da Rússia.


