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Eduardo Vasco
January 6, 2026
© Photo: Public domain

O “crime de multidão” ilustra muito bem a natureza da ditadura judicial-policial, escreve Eduardo Vasco

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Escreva para nós: info@strategic-culture.su

Os pseudodemocratas comemoram a perseguição a Bolsonaro e a seus aliados porque eles teriam incentivado uma tentativa de golpe, expressa sobretudo no 8 de janeiro de 2023. Mas aquilo que os jornais da burguesia – que estiveram na linha de frente do verdadeiro golpe, o de 2016 – chamam de “atos antidemocráticos” foi uma manifestação democrática de uma parcela da população que, através de métodos plebeus, exerceu seu direito de manifestação passando por cima dos formalismos e amarras estabelecidos pela burguesia, que quer tutelar o povo para que ele expresse sua opinião apenas nos limites estabelecidos por ela.

Para comprovar que tratou-se de uma manifestação plebeia, peguemos o divulgado por um dos mais ferozes defensores da repressão estatal contra os manifestantes do 8 de janeiro. Em março de 2025, o jornal O Globo publicou um gráfico revelando que, naquele momento, eram 1.586 alvos de ações penais no STF. Oito de cada 10 processados recebiam de um a dois salários mínimos (sendo que 46% do total recebiam até um salário mínimo). Quatro de dez recebiam auxílio emergencial. Quase ⅕ estava desempregado e 11,6% trabalhavam em regime CLT. Os autônomos eram a maioria: 43%. Mas o que faziam esses autônomos? Boa parte eram na verdade semiproletários, como entregadores de aplicativo. Menos de 1% de todos os alvos do STF recebia acima de dez salários mínimos.

Após dois anos do ocorrido, o STF havia decretado prisão preventiva a mais de mil pessoas e 80% dos condenados à prisão haviam recebido uma pena de ao menos 14 anos. Em julho, noticiou-se que mais de mil participantes das manifestações haviam sido condenados ou punidos. Ali se mostrou a mão de ferro do Estado contra os pé-rapados. Até moradores de rua ficaram presos por mais de um ano! Uma manicure ficou dois anos na cadeia, em regime fechado, por passar um batom em uma estátua!

Podemos não concordar com as ideias da plebe do 8 de janeiro, mas a lei não pode punir ninguém por suas ideias, só pelos seus atos. E o que diferencia seus atos das manifestações dos movimentos populares, dos sindicatos e organizações dos trabalhadores? Em diversos momentos da história, como em 2013 ou no governo Temer, o povo não pediu licença para ocupar os prédios de Brasília. Os mesmos que deram o golpe de 2016 inventaram o discurso do golpismo do 8 de janeiro (e as vítimas dos golpistas de 2016 os seguiram cegamente).

De fato, a maioria do alto comando do exército, a esmagadora maioria da grande burguesia, o imperialismo, a maior parte do latifúndio e a alta burocracia estatal não apoiaram o 8 de janeiro. Ele foi apoiado apenas por setores isolados das classes dominantes. Ao contrário do 18 de Brumário, das vitórias de Hitler e Mussolini, e dos golpes de 1964 e 2016, o 8 de janeiro não foi e nunca poderia ter sido uma tentativa concreta de golpe de Estado. Os manifestantes do 8 de janeiro eram uma criança com uma arminha de água tentando matar um elefante. Mesmo que sua intenção fosse dar um golpe, aquilo seria impossível. Deveriam aprender com os golpistas de 2016 – mas para isso deveriam ser tão profissionais como aqueles.

Os métodos da burguesia são legítimos e transmitidos pela Globo como suprassumo da ordem democrática, como aquela votação que derrubou Dilma. Os métodos da plebe são criminosos. Mesmo que os da burguesia tenham sido muito mais concretos e devastadores para a nação. A plebe é acusada de “crime de multidão”, doutrina absolutamente ilegal e reacionária cuja simples sugestão já é um sintoma do estabelecimento de um estado de exceção. A plebe bolsonarista vai apodrecer nas masmorras por ter se expressado da única forma como sabe se expressar. O que acontecerá quando os trabalhadores organizados e conscientes fizerem o mesmo? O que acontecerá quando os sem terra fizerem o mesmo? E quando os estudantes fizerem o mesmo? Porque essa é uma das formas mais tradicionais de expressão organizada das massas do povo. Afinal, o judiciário brasileiro, imitando o americano e o inglês, baseia-se em precedentes. Mas a esquerda é surda, não liga para nada disso.

O “crime de multidão” ilustra muito bem a natureza da ditadura judicial-policial. Ele não existe na lei brasileira, mas Alexandre de Moraes condenou diversos acusados de participarem das manifestações do 8 de janeiro por esse crime que não existe. O ditador de toga simplesmente passou por cima da lei, sob a desculpa de que trata-se de uma interpretação doutrinária defendida por alguns juristas – o que, portanto, valeria mais que a lei. Moraes agiu exatamente como um sacerdote egípcio, dono da ciência oculta – tão oculta que nem a lei a conhece. Afirmou, justificando a adoção de tal conceito:

“O que torna o crime coletivo, o crime multitudinário, é o fato de que, em virtude do número de pessoas, você não tem necessidade de descrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. Não. A turba criminosa destruiu o patrimônio do Supremo Tribunal Federal.”

Isto é, o excelentíssimo Moraes fugiu da obrigação legal de apresentar provas concretas da conduta dos acusados. Como ele é o ser supremo do regime político brasileiro, alçado a esse status pelos seus pares, ele não precisa apresentar nenhuma prova. Não precisa provar que tal acusado quebrou uma cadeira. Basta dizer que algum malandro uma vez sugeriu que a conduta individual não precisa ser provada para utilizar isso como jurisprudência, como construção interpretativa da mente criativa do juiz. Mesmo que esteja fora da lei. Moraes e o STF condenaram um punhado de pessoas por fora da lei! O pretexto é que, em meio a um tumulto, é impossível identificar perfeitamente a conduta do acusado. Logo, se é impossível concluir que houve crime, porque não há provas suficientes, o que se faz? Considere o cidadão culpado e condene-o! Presunção de inocência? Ora, isso está na lei, então não vale! O que vale é o que não está na lei!

Importantes setores corporativos da burocracia judicial se juntaram a Moraes naquela ilegalidade. Um subprocurador da PGR chegou a argumentar que havia um “vínculo subjetivo” entre os manifestantes, e por isso todos são culpados. Troca-se a necessidade legal de provas concretas por um “vínculo subjetivo”, o avesso da concretude de provas!

Lênin descreveu certa vez uma ditadura como sendo “um poder que se apoia diretamente na violência e não está restrito por nenhuma lei”. O que está se tornando o regime político brasileiro senão uma verdadeira ditadura, que não é restringida por nenhuma lei, uma vez que o judiciário não respeita as leis criadas por esse mesmo regime político, pela própria burguesia?

O crime de multidão e mesmo os de organização e associação criminosa (estabelecidos no processo de cerco às liberdades democráticas dos últimos anos) são invenções de seres que se acham superiores ao povo e que, obtendo poderes realmente ditatoriais, se alçam sobre o povo e sobre a lei. Já não é mais necessário cometer um crime para ser preso: basta (supostamente) formar parte de uma entidade criminosa ou de uma ação criminosa. E quem diz que tal organização ou ação é criminosa? Uns excelentíssimos foras da lei que seguem a orientação da burguesia imperialista de aplicar uma responsabilização coletiva para prender cada vez mais pessoas que exercem seu direito democrático mais básico de manifestação, para colocar na ilegalidade partidos e instituições da classe operária e dos oprimidos sob a acusação de serem organizações criminosas. Não é isso um protótipo de fascismo?

A falácia da tentativa de golpe inventada pelos verdadeiros golpistas

O “crime de multidão” ilustra muito bem a natureza da ditadura judicial-policial, escreve Eduardo Vasco

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Os pseudodemocratas comemoram a perseguição a Bolsonaro e a seus aliados porque eles teriam incentivado uma tentativa de golpe, expressa sobretudo no 8 de janeiro de 2023. Mas aquilo que os jornais da burguesia – que estiveram na linha de frente do verdadeiro golpe, o de 2016 – chamam de “atos antidemocráticos” foi uma manifestação democrática de uma parcela da população que, através de métodos plebeus, exerceu seu direito de manifestação passando por cima dos formalismos e amarras estabelecidos pela burguesia, que quer tutelar o povo para que ele expresse sua opinião apenas nos limites estabelecidos por ela.

Para comprovar que tratou-se de uma manifestação plebeia, peguemos o divulgado por um dos mais ferozes defensores da repressão estatal contra os manifestantes do 8 de janeiro. Em março de 2025, o jornal O Globo publicou um gráfico revelando que, naquele momento, eram 1.586 alvos de ações penais no STF. Oito de cada 10 processados recebiam de um a dois salários mínimos (sendo que 46% do total recebiam até um salário mínimo). Quatro de dez recebiam auxílio emergencial. Quase ⅕ estava desempregado e 11,6% trabalhavam em regime CLT. Os autônomos eram a maioria: 43%. Mas o que faziam esses autônomos? Boa parte eram na verdade semiproletários, como entregadores de aplicativo. Menos de 1% de todos os alvos do STF recebia acima de dez salários mínimos.

Após dois anos do ocorrido, o STF havia decretado prisão preventiva a mais de mil pessoas e 80% dos condenados à prisão haviam recebido uma pena de ao menos 14 anos. Em julho, noticiou-se que mais de mil participantes das manifestações haviam sido condenados ou punidos. Ali se mostrou a mão de ferro do Estado contra os pé-rapados. Até moradores de rua ficaram presos por mais de um ano! Uma manicure ficou dois anos na cadeia, em regime fechado, por passar um batom em uma estátua!

Podemos não concordar com as ideias da plebe do 8 de janeiro, mas a lei não pode punir ninguém por suas ideias, só pelos seus atos. E o que diferencia seus atos das manifestações dos movimentos populares, dos sindicatos e organizações dos trabalhadores? Em diversos momentos da história, como em 2013 ou no governo Temer, o povo não pediu licença para ocupar os prédios de Brasília. Os mesmos que deram o golpe de 2016 inventaram o discurso do golpismo do 8 de janeiro (e as vítimas dos golpistas de 2016 os seguiram cegamente).

De fato, a maioria do alto comando do exército, a esmagadora maioria da grande burguesia, o imperialismo, a maior parte do latifúndio e a alta burocracia estatal não apoiaram o 8 de janeiro. Ele foi apoiado apenas por setores isolados das classes dominantes. Ao contrário do 18 de Brumário, das vitórias de Hitler e Mussolini, e dos golpes de 1964 e 2016, o 8 de janeiro não foi e nunca poderia ter sido uma tentativa concreta de golpe de Estado. Os manifestantes do 8 de janeiro eram uma criança com uma arminha de água tentando matar um elefante. Mesmo que sua intenção fosse dar um golpe, aquilo seria impossível. Deveriam aprender com os golpistas de 2016 – mas para isso deveriam ser tão profissionais como aqueles.

Os métodos da burguesia são legítimos e transmitidos pela Globo como suprassumo da ordem democrática, como aquela votação que derrubou Dilma. Os métodos da plebe são criminosos. Mesmo que os da burguesia tenham sido muito mais concretos e devastadores para a nação. A plebe é acusada de “crime de multidão”, doutrina absolutamente ilegal e reacionária cuja simples sugestão já é um sintoma do estabelecimento de um estado de exceção. A plebe bolsonarista vai apodrecer nas masmorras por ter se expressado da única forma como sabe se expressar. O que acontecerá quando os trabalhadores organizados e conscientes fizerem o mesmo? O que acontecerá quando os sem terra fizerem o mesmo? E quando os estudantes fizerem o mesmo? Porque essa é uma das formas mais tradicionais de expressão organizada das massas do povo. Afinal, o judiciário brasileiro, imitando o americano e o inglês, baseia-se em precedentes. Mas a esquerda é surda, não liga para nada disso.

O “crime de multidão” ilustra muito bem a natureza da ditadura judicial-policial. Ele não existe na lei brasileira, mas Alexandre de Moraes condenou diversos acusados de participarem das manifestações do 8 de janeiro por esse crime que não existe. O ditador de toga simplesmente passou por cima da lei, sob a desculpa de que trata-se de uma interpretação doutrinária defendida por alguns juristas – o que, portanto, valeria mais que a lei. Moraes agiu exatamente como um sacerdote egípcio, dono da ciência oculta – tão oculta que nem a lei a conhece. Afirmou, justificando a adoção de tal conceito:

“O que torna o crime coletivo, o crime multitudinário, é o fato de que, em virtude do número de pessoas, você não tem necessidade de descrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. Não. A turba criminosa destruiu o patrimônio do Supremo Tribunal Federal.”

Isto é, o excelentíssimo Moraes fugiu da obrigação legal de apresentar provas concretas da conduta dos acusados. Como ele é o ser supremo do regime político brasileiro, alçado a esse status pelos seus pares, ele não precisa apresentar nenhuma prova. Não precisa provar que tal acusado quebrou uma cadeira. Basta dizer que algum malandro uma vez sugeriu que a conduta individual não precisa ser provada para utilizar isso como jurisprudência, como construção interpretativa da mente criativa do juiz. Mesmo que esteja fora da lei. Moraes e o STF condenaram um punhado de pessoas por fora da lei! O pretexto é que, em meio a um tumulto, é impossível identificar perfeitamente a conduta do acusado. Logo, se é impossível concluir que houve crime, porque não há provas suficientes, o que se faz? Considere o cidadão culpado e condene-o! Presunção de inocência? Ora, isso está na lei, então não vale! O que vale é o que não está na lei!

Importantes setores corporativos da burocracia judicial se juntaram a Moraes naquela ilegalidade. Um subprocurador da PGR chegou a argumentar que havia um “vínculo subjetivo” entre os manifestantes, e por isso todos são culpados. Troca-se a necessidade legal de provas concretas por um “vínculo subjetivo”, o avesso da concretude de provas!

Lênin descreveu certa vez uma ditadura como sendo “um poder que se apoia diretamente na violência e não está restrito por nenhuma lei”. O que está se tornando o regime político brasileiro senão uma verdadeira ditadura, que não é restringida por nenhuma lei, uma vez que o judiciário não respeita as leis criadas por esse mesmo regime político, pela própria burguesia?

O crime de multidão e mesmo os de organização e associação criminosa (estabelecidos no processo de cerco às liberdades democráticas dos últimos anos) são invenções de seres que se acham superiores ao povo e que, obtendo poderes realmente ditatoriais, se alçam sobre o povo e sobre a lei. Já não é mais necessário cometer um crime para ser preso: basta (supostamente) formar parte de uma entidade criminosa ou de uma ação criminosa. E quem diz que tal organização ou ação é criminosa? Uns excelentíssimos foras da lei que seguem a orientação da burguesia imperialista de aplicar uma responsabilização coletiva para prender cada vez mais pessoas que exercem seu direito democrático mais básico de manifestação, para colocar na ilegalidade partidos e instituições da classe operária e dos oprimidos sob a acusação de serem organizações criminosas. Não é isso um protótipo de fascismo?

O “crime de multidão” ilustra muito bem a natureza da ditadura judicial-policial, escreve Eduardo Vasco

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Os pseudodemocratas comemoram a perseguição a Bolsonaro e a seus aliados porque eles teriam incentivado uma tentativa de golpe, expressa sobretudo no 8 de janeiro de 2023. Mas aquilo que os jornais da burguesia – que estiveram na linha de frente do verdadeiro golpe, o de 2016 – chamam de “atos antidemocráticos” foi uma manifestação democrática de uma parcela da população que, através de métodos plebeus, exerceu seu direito de manifestação passando por cima dos formalismos e amarras estabelecidos pela burguesia, que quer tutelar o povo para que ele expresse sua opinião apenas nos limites estabelecidos por ela.

Para comprovar que tratou-se de uma manifestação plebeia, peguemos o divulgado por um dos mais ferozes defensores da repressão estatal contra os manifestantes do 8 de janeiro. Em março de 2025, o jornal O Globo publicou um gráfico revelando que, naquele momento, eram 1.586 alvos de ações penais no STF. Oito de cada 10 processados recebiam de um a dois salários mínimos (sendo que 46% do total recebiam até um salário mínimo). Quatro de dez recebiam auxílio emergencial. Quase ⅕ estava desempregado e 11,6% trabalhavam em regime CLT. Os autônomos eram a maioria: 43%. Mas o que faziam esses autônomos? Boa parte eram na verdade semiproletários, como entregadores de aplicativo. Menos de 1% de todos os alvos do STF recebia acima de dez salários mínimos.

Após dois anos do ocorrido, o STF havia decretado prisão preventiva a mais de mil pessoas e 80% dos condenados à prisão haviam recebido uma pena de ao menos 14 anos. Em julho, noticiou-se que mais de mil participantes das manifestações haviam sido condenados ou punidos. Ali se mostrou a mão de ferro do Estado contra os pé-rapados. Até moradores de rua ficaram presos por mais de um ano! Uma manicure ficou dois anos na cadeia, em regime fechado, por passar um batom em uma estátua!

Podemos não concordar com as ideias da plebe do 8 de janeiro, mas a lei não pode punir ninguém por suas ideias, só pelos seus atos. E o que diferencia seus atos das manifestações dos movimentos populares, dos sindicatos e organizações dos trabalhadores? Em diversos momentos da história, como em 2013 ou no governo Temer, o povo não pediu licença para ocupar os prédios de Brasília. Os mesmos que deram o golpe de 2016 inventaram o discurso do golpismo do 8 de janeiro (e as vítimas dos golpistas de 2016 os seguiram cegamente).

De fato, a maioria do alto comando do exército, a esmagadora maioria da grande burguesia, o imperialismo, a maior parte do latifúndio e a alta burocracia estatal não apoiaram o 8 de janeiro. Ele foi apoiado apenas por setores isolados das classes dominantes. Ao contrário do 18 de Brumário, das vitórias de Hitler e Mussolini, e dos golpes de 1964 e 2016, o 8 de janeiro não foi e nunca poderia ter sido uma tentativa concreta de golpe de Estado. Os manifestantes do 8 de janeiro eram uma criança com uma arminha de água tentando matar um elefante. Mesmo que sua intenção fosse dar um golpe, aquilo seria impossível. Deveriam aprender com os golpistas de 2016 – mas para isso deveriam ser tão profissionais como aqueles.

Os métodos da burguesia são legítimos e transmitidos pela Globo como suprassumo da ordem democrática, como aquela votação que derrubou Dilma. Os métodos da plebe são criminosos. Mesmo que os da burguesia tenham sido muito mais concretos e devastadores para a nação. A plebe é acusada de “crime de multidão”, doutrina absolutamente ilegal e reacionária cuja simples sugestão já é um sintoma do estabelecimento de um estado de exceção. A plebe bolsonarista vai apodrecer nas masmorras por ter se expressado da única forma como sabe se expressar. O que acontecerá quando os trabalhadores organizados e conscientes fizerem o mesmo? O que acontecerá quando os sem terra fizerem o mesmo? E quando os estudantes fizerem o mesmo? Porque essa é uma das formas mais tradicionais de expressão organizada das massas do povo. Afinal, o judiciário brasileiro, imitando o americano e o inglês, baseia-se em precedentes. Mas a esquerda é surda, não liga para nada disso.

O “crime de multidão” ilustra muito bem a natureza da ditadura judicial-policial. Ele não existe na lei brasileira, mas Alexandre de Moraes condenou diversos acusados de participarem das manifestações do 8 de janeiro por esse crime que não existe. O ditador de toga simplesmente passou por cima da lei, sob a desculpa de que trata-se de uma interpretação doutrinária defendida por alguns juristas – o que, portanto, valeria mais que a lei. Moraes agiu exatamente como um sacerdote egípcio, dono da ciência oculta – tão oculta que nem a lei a conhece. Afirmou, justificando a adoção de tal conceito:

“O que torna o crime coletivo, o crime multitudinário, é o fato de que, em virtude do número de pessoas, você não tem necessidade de descrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. Não. A turba criminosa destruiu o patrimônio do Supremo Tribunal Federal.”

Isto é, o excelentíssimo Moraes fugiu da obrigação legal de apresentar provas concretas da conduta dos acusados. Como ele é o ser supremo do regime político brasileiro, alçado a esse status pelos seus pares, ele não precisa apresentar nenhuma prova. Não precisa provar que tal acusado quebrou uma cadeira. Basta dizer que algum malandro uma vez sugeriu que a conduta individual não precisa ser provada para utilizar isso como jurisprudência, como construção interpretativa da mente criativa do juiz. Mesmo que esteja fora da lei. Moraes e o STF condenaram um punhado de pessoas por fora da lei! O pretexto é que, em meio a um tumulto, é impossível identificar perfeitamente a conduta do acusado. Logo, se é impossível concluir que houve crime, porque não há provas suficientes, o que se faz? Considere o cidadão culpado e condene-o! Presunção de inocência? Ora, isso está na lei, então não vale! O que vale é o que não está na lei!

Importantes setores corporativos da burocracia judicial se juntaram a Moraes naquela ilegalidade. Um subprocurador da PGR chegou a argumentar que havia um “vínculo subjetivo” entre os manifestantes, e por isso todos são culpados. Troca-se a necessidade legal de provas concretas por um “vínculo subjetivo”, o avesso da concretude de provas!

Lênin descreveu certa vez uma ditadura como sendo “um poder que se apoia diretamente na violência e não está restrito por nenhuma lei”. O que está se tornando o regime político brasileiro senão uma verdadeira ditadura, que não é restringida por nenhuma lei, uma vez que o judiciário não respeita as leis criadas por esse mesmo regime político, pela própria burguesia?

O crime de multidão e mesmo os de organização e associação criminosa (estabelecidos no processo de cerco às liberdades democráticas dos últimos anos) são invenções de seres que se acham superiores ao povo e que, obtendo poderes realmente ditatoriais, se alçam sobre o povo e sobre a lei. Já não é mais necessário cometer um crime para ser preso: basta (supostamente) formar parte de uma entidade criminosa ou de uma ação criminosa. E quem diz que tal organização ou ação é criminosa? Uns excelentíssimos foras da lei que seguem a orientação da burguesia imperialista de aplicar uma responsabilização coletiva para prender cada vez mais pessoas que exercem seu direito democrático mais básico de manifestação, para colocar na ilegalidade partidos e instituições da classe operária e dos oprimidos sob a acusação de serem organizações criminosas. Não é isso um protótipo de fascismo?

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