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Raphael Machado
April 21, 2024
© Photo: Public domain

Os EUA precisem sepultar o Direito Internacional e lançar o continente no caos.

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O mundo acompanhou com espanto conforme a polícia equatoriana de Quito invadia a Embaixada Mexicana no país para cumprir um mandado de prisão contra o ex-vicepresidente Jorge Glas, acusado de corrupção em um caso que levanta inúmeras suspeitas.

Jorge Glas foi vicepresidente do Equador entre 2013 e 2017, período que correspondeu às presidências de Rafael Correa e Lenin Moreno, até ser condenado a 6 anos de prisão, em dezembro de 2017, por suposta corrupção envolvendo licitações de obras que teriam sido entregues, mediante pagamento, à empresa brasileira Odebrecht.

O caso se deu no contexto da Operação Lava-Jato, que outrora levou à prisão do presidente brasileiro Lula, bem como a prejuízos incalculáveis em empregos, investimentos e obras que afetaram principalmente a Petrobrás e a Odebrecht. No Brasil, muitas decisões relativas à Operação Lava-Jato têm sido revogadas e anuladas nos últimos anos – naturalmente por causa, em primeiro lugar, das novas relações de força entre as elites políticas e econômicas brasileiras, mas não se pode ignorar que as provas usadas para conseguir condenações durante os processos sobre corrupção ligados à Lava-Jato eram extremamente frágeis.

De fato, a maioria das condenações se baseou em “delações premiadas”, ou seja, quando um investigado afirma ter informações sobre outros acusados e as entrega às autoridades em troca de uma série de benefícios, inclusive imunidade processual. Esse mecanismo, previamente inexistente na maioria dos ordenamentos jurídicos ibero-americanos, é óbvia importação estadunidense.

A Operação Lava-Jato foi reconhecida desde o começo, bastando ver para isso os escritos de Andrew Korybko, como fazendo parte de um esquema de lawfare dirigido a partir dos EUA contra as principais empresas brasileiras, com os EUA reivindicando jurisdição universal a partir do seu Departamento de Justiça por meio de um dispositivo que lhes autorizava investigar e perseguir criminalmente qualquer caso de corrupção, em qualquer lugar do mundo, desde que houvesse a participação de algum cidadão ou empresa estadunidense em qualquer parte do suposto esquema.

Enquanto lawfare, esse tipo de estratégia de “combate à corrupção” conduzido por juízes e promotores previamente educados nos EUA se revelou como parte do arsenal de armas da guerra híbrida permanente do Ocidente atlantista.

No caso de Jorge Glas encontramos os mesmos indícios e elementos peculiares, e chama a atenção o fato de que a condenação de Glas deu-se, também, tão somente por causa de uma “delação premiada”. Um caráter político em seu caso, portanto, é algo plausível.

O caso deve, portanto, ser inserido no contexto da vitimização do Equador nas táticas de guerra híbrida do Ocidente atlantista. Desse contexto fazem parta também a virada ocidentalista de Lenín Moreno, sucessor de Rafael Correa, responsável por entregar Julian Assange às autoridades britânicas, bem como a decadência do Equador em uma crise narcoterrorista (a qual, por sua vez, exige medidas de “estado de exceção” como resposta) que culminou nos ataques generalizados em Quito em 2023.

O que é surpreendente, porém, é que se chegue ao ponto de violar princípios básicos do Direito Internacional na “luta contra a corrupção”.

A imunidade diplomática e a inviolabilidade das embaixadas é um princípio tão antigo que praticamente pode ser considerada uma lei natural aplicada às civilizações humanas. Essa imunidade, significando o respeito à pessoa e propriedade de um emissário estrangeiro portando documentação oficial (posteriormente estendido aos estabelecimentos físicos nos quais esses emissários desempenham as suas funções, quando as embaixadas tornaram-se permanentes já na Idade Moderna) é algo já descrito pelo historiador grego Heródoto, fazendo-se presente também no Alcorão e entre os reinos do Subcontinente Indiano.

De fato, ao longo da história, inúmeras guerras foram deflagradas especificamente por causa de ofensas à integridade de diplomatas, como na invasão mongol do Império Corásmio. Mesmo durante a Segunda Guerra Mundial, uma das mais duras e destrutivas já travadas sobre a face da terra, as nações em choque respeitaram as embaixadas, garantindo a evacuação dos funcionários dos países inimigos através de países neutros.

Não cabe ao Equador, porém, o demérito da mais grotesca violação da imunidade diplomática e da sacralidade das embaixadas nos últimos anos. Essa desonra cabe, na verdade, a Israel, que dias antes da invasão da Embaixada do México pelas forças policias equatorianas, realizou um bombardeio às instalações usadas pela missão diplomática iraniana em Damasco.

Nesse bombardeio, de fato um crime segundo o Direito Internacional (razão pela qual a moderada reação iraniana duas semanas depois pode ser considerada legítima), Israel assassinou 16 pessoas, incluindo civis. Como toque fúnebre da morte do Direito Internacional, a chamada “Comunidade Internacional” (ou seja, os EUA e seus aliados) em sua maioria não condenou o atentado terrorista israelense.

Não dá para apontar de maneira direta que a invasão da embaixada mexicana não teria acontecido sem o bombardeio israelense, mas é óbvio que cada violação do Direito Internacional que é tolerada sem que haja punição clara enfraquece ainda mais a estrutura geral das normas internacionais.

Assim, o que vai ficando claro é que o colapso do momento unipolar (essa tentativa pelos EUA de impor a sua ordem como norma universal) vem acompanhado também de um enfraquecimento generalizado de todo senso de ordem, especialmente pelas mãos das potências que se sentem em desvantagem nessa fase de transição internacional. Com isso, vamos nos aproximando de uma espécie de “estado de natureza” internacional, de recorte hobbesiano, em que cada Estado age exclusivamente conforme os próprios interesses imediatos, sem levar em consideração a preservação da harmonia e do equilíbrio internacionais.

Retornando ao evento da invasão da embaixada, porém, é curioso como ele ocorre poucos meses após a assinatura de acordos de cooperação militar entre Equador e EUA, no contexto dos atentados narcoterroristas ocorridos em Quito no ano passado (atentados em relação aos quais despertou-se muitas suspeitas, graças aos vínculos históricos notórios entre os cartéis de drogas e o Deep State dos EUA) – o que representou o aumento da presença estadunidense no continente.

Se poderia haver alguma dúvida sobre a subserviência do novo governo equatoriano aos EUA, há alguns dias o Intercept mostrou que o Equador estava atuando como proxy dos EUA para fazer lóbi internacional na ONU contra o reconhecimento da estatalidade palestina.

Na prática, de fato, é possível com tudo isso confirmar a leitura que aponta para um aumento da pressão dos EUA sobre a América Ibérica, em uma estratégia que combina elementos militares, jurídicos, culturais e policiais, em uma espécie de atualização da Doutrina Monroe, com o fim de garantir a hegemonia sobre as Américas diante de suas derrotas geopolíticas em outras partes do mundo.

Mesmo que, para isso, os EUA precisem sepultar o Direito Internacional e lançar o continente no caos.

Invasão da embaixada mexicana no Equador: Colapso do direito internacional

Os EUA precisem sepultar o Direito Internacional e lançar o continente no caos.

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O mundo acompanhou com espanto conforme a polícia equatoriana de Quito invadia a Embaixada Mexicana no país para cumprir um mandado de prisão contra o ex-vicepresidente Jorge Glas, acusado de corrupção em um caso que levanta inúmeras suspeitas.

Jorge Glas foi vicepresidente do Equador entre 2013 e 2017, período que correspondeu às presidências de Rafael Correa e Lenin Moreno, até ser condenado a 6 anos de prisão, em dezembro de 2017, por suposta corrupção envolvendo licitações de obras que teriam sido entregues, mediante pagamento, à empresa brasileira Odebrecht.

O caso se deu no contexto da Operação Lava-Jato, que outrora levou à prisão do presidente brasileiro Lula, bem como a prejuízos incalculáveis em empregos, investimentos e obras que afetaram principalmente a Petrobrás e a Odebrecht. No Brasil, muitas decisões relativas à Operação Lava-Jato têm sido revogadas e anuladas nos últimos anos – naturalmente por causa, em primeiro lugar, das novas relações de força entre as elites políticas e econômicas brasileiras, mas não se pode ignorar que as provas usadas para conseguir condenações durante os processos sobre corrupção ligados à Lava-Jato eram extremamente frágeis.

De fato, a maioria das condenações se baseou em “delações premiadas”, ou seja, quando um investigado afirma ter informações sobre outros acusados e as entrega às autoridades em troca de uma série de benefícios, inclusive imunidade processual. Esse mecanismo, previamente inexistente na maioria dos ordenamentos jurídicos ibero-americanos, é óbvia importação estadunidense.

A Operação Lava-Jato foi reconhecida desde o começo, bastando ver para isso os escritos de Andrew Korybko, como fazendo parte de um esquema de lawfare dirigido a partir dos EUA contra as principais empresas brasileiras, com os EUA reivindicando jurisdição universal a partir do seu Departamento de Justiça por meio de um dispositivo que lhes autorizava investigar e perseguir criminalmente qualquer caso de corrupção, em qualquer lugar do mundo, desde que houvesse a participação de algum cidadão ou empresa estadunidense em qualquer parte do suposto esquema.

Enquanto lawfare, esse tipo de estratégia de “combate à corrupção” conduzido por juízes e promotores previamente educados nos EUA se revelou como parte do arsenal de armas da guerra híbrida permanente do Ocidente atlantista.

No caso de Jorge Glas encontramos os mesmos indícios e elementos peculiares, e chama a atenção o fato de que a condenação de Glas deu-se, também, tão somente por causa de uma “delação premiada”. Um caráter político em seu caso, portanto, é algo plausível.

O caso deve, portanto, ser inserido no contexto da vitimização do Equador nas táticas de guerra híbrida do Ocidente atlantista. Desse contexto fazem parta também a virada ocidentalista de Lenín Moreno, sucessor de Rafael Correa, responsável por entregar Julian Assange às autoridades britânicas, bem como a decadência do Equador em uma crise narcoterrorista (a qual, por sua vez, exige medidas de “estado de exceção” como resposta) que culminou nos ataques generalizados em Quito em 2023.

O que é surpreendente, porém, é que se chegue ao ponto de violar princípios básicos do Direito Internacional na “luta contra a corrupção”.

A imunidade diplomática e a inviolabilidade das embaixadas é um princípio tão antigo que praticamente pode ser considerada uma lei natural aplicada às civilizações humanas. Essa imunidade, significando o respeito à pessoa e propriedade de um emissário estrangeiro portando documentação oficial (posteriormente estendido aos estabelecimentos físicos nos quais esses emissários desempenham as suas funções, quando as embaixadas tornaram-se permanentes já na Idade Moderna) é algo já descrito pelo historiador grego Heródoto, fazendo-se presente também no Alcorão e entre os reinos do Subcontinente Indiano.

De fato, ao longo da história, inúmeras guerras foram deflagradas especificamente por causa de ofensas à integridade de diplomatas, como na invasão mongol do Império Corásmio. Mesmo durante a Segunda Guerra Mundial, uma das mais duras e destrutivas já travadas sobre a face da terra, as nações em choque respeitaram as embaixadas, garantindo a evacuação dos funcionários dos países inimigos através de países neutros.

Não cabe ao Equador, porém, o demérito da mais grotesca violação da imunidade diplomática e da sacralidade das embaixadas nos últimos anos. Essa desonra cabe, na verdade, a Israel, que dias antes da invasão da Embaixada do México pelas forças policias equatorianas, realizou um bombardeio às instalações usadas pela missão diplomática iraniana em Damasco.

Nesse bombardeio, de fato um crime segundo o Direito Internacional (razão pela qual a moderada reação iraniana duas semanas depois pode ser considerada legítima), Israel assassinou 16 pessoas, incluindo civis. Como toque fúnebre da morte do Direito Internacional, a chamada “Comunidade Internacional” (ou seja, os EUA e seus aliados) em sua maioria não condenou o atentado terrorista israelense.

Não dá para apontar de maneira direta que a invasão da embaixada mexicana não teria acontecido sem o bombardeio israelense, mas é óbvio que cada violação do Direito Internacional que é tolerada sem que haja punição clara enfraquece ainda mais a estrutura geral das normas internacionais.

Assim, o que vai ficando claro é que o colapso do momento unipolar (essa tentativa pelos EUA de impor a sua ordem como norma universal) vem acompanhado também de um enfraquecimento generalizado de todo senso de ordem, especialmente pelas mãos das potências que se sentem em desvantagem nessa fase de transição internacional. Com isso, vamos nos aproximando de uma espécie de “estado de natureza” internacional, de recorte hobbesiano, em que cada Estado age exclusivamente conforme os próprios interesses imediatos, sem levar em consideração a preservação da harmonia e do equilíbrio internacionais.

Retornando ao evento da invasão da embaixada, porém, é curioso como ele ocorre poucos meses após a assinatura de acordos de cooperação militar entre Equador e EUA, no contexto dos atentados narcoterroristas ocorridos em Quito no ano passado (atentados em relação aos quais despertou-se muitas suspeitas, graças aos vínculos históricos notórios entre os cartéis de drogas e o Deep State dos EUA) – o que representou o aumento da presença estadunidense no continente.

Se poderia haver alguma dúvida sobre a subserviência do novo governo equatoriano aos EUA, há alguns dias o Intercept mostrou que o Equador estava atuando como proxy dos EUA para fazer lóbi internacional na ONU contra o reconhecimento da estatalidade palestina.

Na prática, de fato, é possível com tudo isso confirmar a leitura que aponta para um aumento da pressão dos EUA sobre a América Ibérica, em uma estratégia que combina elementos militares, jurídicos, culturais e policiais, em uma espécie de atualização da Doutrina Monroe, com o fim de garantir a hegemonia sobre as Américas diante de suas derrotas geopolíticas em outras partes do mundo.

Mesmo que, para isso, os EUA precisem sepultar o Direito Internacional e lançar o continente no caos.

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O mundo acompanhou com espanto conforme a polícia equatoriana de Quito invadia a Embaixada Mexicana no país para cumprir um mandado de prisão contra o ex-vicepresidente Jorge Glas, acusado de corrupção em um caso que levanta inúmeras suspeitas.

Jorge Glas foi vicepresidente do Equador entre 2013 e 2017, período que correspondeu às presidências de Rafael Correa e Lenin Moreno, até ser condenado a 6 anos de prisão, em dezembro de 2017, por suposta corrupção envolvendo licitações de obras que teriam sido entregues, mediante pagamento, à empresa brasileira Odebrecht.

O caso se deu no contexto da Operação Lava-Jato, que outrora levou à prisão do presidente brasileiro Lula, bem como a prejuízos incalculáveis em empregos, investimentos e obras que afetaram principalmente a Petrobrás e a Odebrecht. No Brasil, muitas decisões relativas à Operação Lava-Jato têm sido revogadas e anuladas nos últimos anos – naturalmente por causa, em primeiro lugar, das novas relações de força entre as elites políticas e econômicas brasileiras, mas não se pode ignorar que as provas usadas para conseguir condenações durante os processos sobre corrupção ligados à Lava-Jato eram extremamente frágeis.

De fato, a maioria das condenações se baseou em “delações premiadas”, ou seja, quando um investigado afirma ter informações sobre outros acusados e as entrega às autoridades em troca de uma série de benefícios, inclusive imunidade processual. Esse mecanismo, previamente inexistente na maioria dos ordenamentos jurídicos ibero-americanos, é óbvia importação estadunidense.

A Operação Lava-Jato foi reconhecida desde o começo, bastando ver para isso os escritos de Andrew Korybko, como fazendo parte de um esquema de lawfare dirigido a partir dos EUA contra as principais empresas brasileiras, com os EUA reivindicando jurisdição universal a partir do seu Departamento de Justiça por meio de um dispositivo que lhes autorizava investigar e perseguir criminalmente qualquer caso de corrupção, em qualquer lugar do mundo, desde que houvesse a participação de algum cidadão ou empresa estadunidense em qualquer parte do suposto esquema.

Enquanto lawfare, esse tipo de estratégia de “combate à corrupção” conduzido por juízes e promotores previamente educados nos EUA se revelou como parte do arsenal de armas da guerra híbrida permanente do Ocidente atlantista.

No caso de Jorge Glas encontramos os mesmos indícios e elementos peculiares, e chama a atenção o fato de que a condenação de Glas deu-se, também, tão somente por causa de uma “delação premiada”. Um caráter político em seu caso, portanto, é algo plausível.

O caso deve, portanto, ser inserido no contexto da vitimização do Equador nas táticas de guerra híbrida do Ocidente atlantista. Desse contexto fazem parta também a virada ocidentalista de Lenín Moreno, sucessor de Rafael Correa, responsável por entregar Julian Assange às autoridades britânicas, bem como a decadência do Equador em uma crise narcoterrorista (a qual, por sua vez, exige medidas de “estado de exceção” como resposta) que culminou nos ataques generalizados em Quito em 2023.

O que é surpreendente, porém, é que se chegue ao ponto de violar princípios básicos do Direito Internacional na “luta contra a corrupção”.

A imunidade diplomática e a inviolabilidade das embaixadas é um princípio tão antigo que praticamente pode ser considerada uma lei natural aplicada às civilizações humanas. Essa imunidade, significando o respeito à pessoa e propriedade de um emissário estrangeiro portando documentação oficial (posteriormente estendido aos estabelecimentos físicos nos quais esses emissários desempenham as suas funções, quando as embaixadas tornaram-se permanentes já na Idade Moderna) é algo já descrito pelo historiador grego Heródoto, fazendo-se presente também no Alcorão e entre os reinos do Subcontinente Indiano.

De fato, ao longo da história, inúmeras guerras foram deflagradas especificamente por causa de ofensas à integridade de diplomatas, como na invasão mongol do Império Corásmio. Mesmo durante a Segunda Guerra Mundial, uma das mais duras e destrutivas já travadas sobre a face da terra, as nações em choque respeitaram as embaixadas, garantindo a evacuação dos funcionários dos países inimigos através de países neutros.

Não cabe ao Equador, porém, o demérito da mais grotesca violação da imunidade diplomática e da sacralidade das embaixadas nos últimos anos. Essa desonra cabe, na verdade, a Israel, que dias antes da invasão da Embaixada do México pelas forças policias equatorianas, realizou um bombardeio às instalações usadas pela missão diplomática iraniana em Damasco.

Nesse bombardeio, de fato um crime segundo o Direito Internacional (razão pela qual a moderada reação iraniana duas semanas depois pode ser considerada legítima), Israel assassinou 16 pessoas, incluindo civis. Como toque fúnebre da morte do Direito Internacional, a chamada “Comunidade Internacional” (ou seja, os EUA e seus aliados) em sua maioria não condenou o atentado terrorista israelense.

Não dá para apontar de maneira direta que a invasão da embaixada mexicana não teria acontecido sem o bombardeio israelense, mas é óbvio que cada violação do Direito Internacional que é tolerada sem que haja punição clara enfraquece ainda mais a estrutura geral das normas internacionais.

Assim, o que vai ficando claro é que o colapso do momento unipolar (essa tentativa pelos EUA de impor a sua ordem como norma universal) vem acompanhado também de um enfraquecimento generalizado de todo senso de ordem, especialmente pelas mãos das potências que se sentem em desvantagem nessa fase de transição internacional. Com isso, vamos nos aproximando de uma espécie de “estado de natureza” internacional, de recorte hobbesiano, em que cada Estado age exclusivamente conforme os próprios interesses imediatos, sem levar em consideração a preservação da harmonia e do equilíbrio internacionais.

Retornando ao evento da invasão da embaixada, porém, é curioso como ele ocorre poucos meses após a assinatura de acordos de cooperação militar entre Equador e EUA, no contexto dos atentados narcoterroristas ocorridos em Quito no ano passado (atentados em relação aos quais despertou-se muitas suspeitas, graças aos vínculos históricos notórios entre os cartéis de drogas e o Deep State dos EUA) – o que representou o aumento da presença estadunidense no continente.

Se poderia haver alguma dúvida sobre a subserviência do novo governo equatoriano aos EUA, há alguns dias o Intercept mostrou que o Equador estava atuando como proxy dos EUA para fazer lóbi internacional na ONU contra o reconhecimento da estatalidade palestina.

Na prática, de fato, é possível com tudo isso confirmar a leitura que aponta para um aumento da pressão dos EUA sobre a América Ibérica, em uma estratégia que combina elementos militares, jurídicos, culturais e policiais, em uma espécie de atualização da Doutrina Monroe, com o fim de garantir a hegemonia sobre as Américas diante de suas derrotas geopolíticas em outras partes do mundo.

Mesmo que, para isso, os EUA precisem sepultar o Direito Internacional e lançar o continente no caos.

The views of individual contributors do not necessarily represent those of the Strategic Culture Foundation.

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